Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001065
Data do Acordão:04/21/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
LIMAS
MODIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO FABRIL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CORTE MECANICO DE METAIS
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
INDUSTRIA METALURGICA DE BASE E PRODUTOS METALICOS
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Sumário:Contrariamente aos diplomas anteriores, o Decreto n. 39634, de 5 de Maio de 1954, não sujeita ao condicionamento o fabrico de limas.
So a modificação ou ampliação do respectivo equipamento fabril carece de autorização ministerial.
Assim, se o pedido visou a transformação do regime de trabalho caseiro em regime industrial, mas com as mesmas instalações e maquinismos ja licenciados, não carecia ele de autorização ministerial, que não podia assim ser legalmente recusada.
Nº Convencional:JSTA00000552
Nº do Documento:SAP19600421001065
Data de Entrada:12/19/1958
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5177.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART2 ART24 ART25.
D 20251.
D 27772.
D 32472 DE 1942/12/08 ART1.
D 36443 DE 1947/07/30 ART1.