Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001065 |
| Data do Acordão: | 04/21/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO LIMAS MODIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO FABRIL INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ISENÇÃO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL CORTE MECANICO DE METAIS SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO INDUSTRIA METALURGICA DE BASE E PRODUTOS METALICOS AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL |
| Sumário: | Contrariamente aos diplomas anteriores, o Decreto n. 39634, de 5 de Maio de 1954, não sujeita ao condicionamento o fabrico de limas. So a modificação ou ampliação do respectivo equipamento fabril carece de autorização ministerial. Assim, se o pedido visou a transformação do regime de trabalho caseiro em regime industrial, mas com as mesmas instalações e maquinismos ja licenciados, não carecia ele de autorização ministerial, que não podia assim ser legalmente recusada. |
| Nº Convencional: | JSTA00000552 |
| Nº do Documento: | SAP19600421001065 |
| Data de Entrada: | 12/19/1958 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 10 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5177. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2052 DE 1952/03/11. DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART2 ART24 ART25. D 20251. D 27772. D 32472 DE 1942/12/08 ART1. D 36443 DE 1947/07/30 ART1. |