Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022238
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DIRECTOR DE SERVIÇO
HOMOLOGAÇÃO
VEREADOR
ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Decidindo o Presidente da Câmara assumir o exercício da competência para nomeação dos lugares de Director de Serviços, conforme veio efectivamente a acontecer, tem de interpretar-se o acto homologatório da proposta do Júri, por parte de um Vereador, como acto meramente interno ou opinativo, de apoio ou concordância com tal proposta;
II - Deve ser revogada a sentença que rejeita o recurso contencioso do acto do Presidente por considerá-lo de mera execução daquele despacho homologatório, uma vez que partiu do errado pressuposto de que tal homologação era da autoria do mesmo Presidente e definira a situação jurídica dos concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00022839
Nº do Documento:SA119870505022238
Data de Entrada:02/08/1985
Recorrente:MONTEIRO , ABEL E OUTRO
Recorrido 1:LINO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2245
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.