Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022238 |
| Data do Acordão: | 05/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DIRECTOR DE SERVIÇO HOMOLOGAÇÃO VEREADOR ACTO INTERNO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - Decidindo o Presidente da Câmara assumir o exercício da competência para nomeação dos lugares de Director de Serviços, conforme veio efectivamente a acontecer, tem de interpretar-se o acto homologatório da proposta do Júri, por parte de um Vereador, como acto meramente interno ou opinativo, de apoio ou concordância com tal proposta; II - Deve ser revogada a sentença que rejeita o recurso contencioso do acto do Presidente por considerá-lo de mera execução daquele despacho homologatório, uma vez que partiu do errado pressuposto de que tal homologação era da autoria do mesmo Presidente e definira a situação jurídica dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00022839 |
| Nº do Documento: | SA119870505022238 |
| Data de Entrada: | 02/08/1985 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ABEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | LINO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |