Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022208 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IRC CUSTOS DE EXERCÍCIO LEI INTERPRETATIVA RETROACTIVIDADE PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO |
| Sumário: | I - O princípio da especialização dos exercícios, porque se destina a tributar a riqueza gerada em cada exercício independentemente do seu efectivo recebimento, impõe que se contabilize como custo do exercício em que foi tomada a decisão da atribuição de uma gratificação aos membros dos órgãos sociais de uma empresa, ainda que a mesma não seja distribuída até ao termo deste. II - O montante dessa gratificação não pode acrescer à matéria colectável desse exercício só porque não foi entregue aos seus destinatários no exercício imediato. III - Uma lei só é interpretativa quando não trouxer nada de substancialmente novo em relação à lei interpretada e se limitar a resolver uma controvérsia, dando-lhe um entendimento que a jurisprudência, se o tivesse querido, já tinha adoptado. IV - Desde modo, e porque a lei 30-C/92 é uma lei substancialmente inovadora, visto ter trazido uma importante modificação ao regime constante no n. 2 do art. 24 do CIRC, não pode ser aplicada aos factos nascidos anteriormente à sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00053242 |
| Nº do Documento: | SA220000209022208 |
| Data de Entrada: | 11/12/1997 |
| Recorrente: | CUSTODIO E SERGIO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | ORDENADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART18 ART24 N2 NA REDACÇÃO DA L 30-C/92 DE 1992/12/18. CCIV66 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22183 DE 1990/05/09.; AC STA PROC10497 DE 1999/11/17. |
| Referência a Doutrina: | BATISTA MACHADO APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG286. BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG245. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO-INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG440. |
| Aditamento: | |