Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012038
Data do Acordão:07/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
BENS DE EQUIPAMENTO
TRACTOR FLORESTAL
ACESSORIOS DOS BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - São bens de equipamento os tidos na empresa para realização dos seus fins especificos de produção de mercadorias.
II - O abate de arvores nas matas, por firma colectada em
Cont. Indust. pela actividade de industria de serração de madeiras, com destino a propria serração, como materia-prima ou transformação em produtos acabados como postes telegraficos e toros de minas ou rolos para a industria de celulose, constitui produção, nos termos e para os efeitos da verba 23 da Lista I anexa ao CIT.
III - O tractor e respectivas peças ou acessorios, tais como semi-eixos, afectos aquela actividade, tem cabimento na mesma verba pelo que a respectiva transacção esta isenta de imposto de transacções, -dita verba 23.
Nº Convencional:JSTA00027991
Nº do Documento:SA219900704012038
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORI-PROJECTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:769
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 A ART3 PAR1 ART5.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/10/19 IN CTF N310-312 PAG479.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA ESBOÇO TEORICO DO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VI PAG54.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO116 PAG9 PAG128.
MADEIRA CURVELO E OUTRO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG118.