Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012038 |
| Data do Acordão: | 07/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA I BENS DE EQUIPAMENTO TRACTOR FLORESTAL ACESSORIOS DOS BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - São bens de equipamento os tidos na empresa para realização dos seus fins especificos de produção de mercadorias. II - O abate de arvores nas matas, por firma colectada em Cont. Indust. pela actividade de industria de serração de madeiras, com destino a propria serração, como materia-prima ou transformação em produtos acabados como postes telegraficos e toros de minas ou rolos para a industria de celulose, constitui produção, nos termos e para os efeitos da verba 23 da Lista I anexa ao CIT. III - O tractor e respectivas peças ou acessorios, tais como semi-eixos, afectos aquela actividade, tem cabimento na mesma verba pelo que a respectiva transacção esta isenta de imposto de transacções, -dita verba 23. |
| Nº Convencional: | JSTA00027991 |
| Nº do Documento: | SA219900704012038 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CORI-PROJECTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 769 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART3 A ART3 PAR1 ART5. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/10/19 IN CTF N310-312 PAG479. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA ESBOÇO TEORICO DO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VI PAG54. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO116 PAG9 PAG128. MADEIRA CURVELO E OUTRO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG118. |