Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005111 |
| Data do Acordão: | 06/27/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS PREFERENCIA INICIO DE ACTIVIDADE CASO DE FORÇA MAIOR LEGITIMIDADE PASSIVA CITAÇÃO INTERESSADO |
| Sumário: | As longas e repetidas interdições de transito na estrada provenientes da realização de trabalhos e das quebradas constituem motivo de força maior que justifica a não iniciação da carreira. As pretensões das empresas são consideradas em face dos criterios que sucessivamente constam do artigo 112 do Regulamento dos Transportes Automoveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00026125 |
| Nº do Documento: | SA119580627005111 |
| Data de Entrada: | 06/15/1957 |
| Recorrente: | JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DO FUNCHAL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SOC DE AUTOMOVEIS DA MADEIRA (SAM) LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART269. CADM40 ART835 PAR2. DL 36453 DE 1947/08/04 ART37 N11. D 37272 DE 1948/12/31 ART96 ART111 ART112. RSTA57 ART39 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/02/15 IN COL AC PAG113. AC STA DE 1952/04/04 IN COL AC PAG258. |