Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005111
Data do Acordão:06/27/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PREFERENCIA
INICIO DE ACTIVIDADE
CASO DE FORÇA MAIOR
LEGITIMIDADE PASSIVA
CITAÇÃO
INTERESSADO
Sumário:As longas e repetidas interdições de transito na estrada provenientes da realização de trabalhos e das quebradas constituem motivo de força maior que justifica a não iniciação da carreira.
As pretensões das empresas são consideradas em face dos criterios que sucessivamente constam do artigo 112 do Regulamento dos Transportes Automoveis.
Nº Convencional:JSTA00026125
Nº do Documento:SA119580627005111
Data de Entrada:06/15/1957
Recorrente:JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DO FUNCHAL E OUTROS
Recorrido 1:SOC DE AUTOMOVEIS DA MADEIRA (SAM) LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CPC39 ART269.
CADM40 ART835 PAR2.
DL 36453 DE 1947/08/04 ART37 N11.
D 37272 DE 1948/12/31 ART96 ART111 ART112.
RSTA57 ART39 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/15 IN COL AC PAG113.
AC STA DE 1952/04/04 IN COL AC PAG258.