Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01105/08 |
| Data do Acordão: | 01/07/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ANULAÇÃO ACTO PUNITIVO NULIDADE INSUPRÍVEL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional do acórdão do T.C.A. – que manteve (embora com diferente fundamentação) a anulação do acto punitivo da autoria da Recorrente, face à nulidade insuprível de falta de audiência do arguido (imputação de faltas disciplinares insuficientemente concretizada) –, por nenhuma questão de relevância social fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico, se vislumbrar no recurso que a Recorrente pretende ver admitido, ao que acresce não se detectar a existência de erro manifesto ou grosseiro na decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA0009922 |
| Nº do Documento: | SA12009010701105 |
| Recorrente: | JF DE SÃO SEBASTIÃO (SETÚBAL) |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |