Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038437
Data do Acordão:08/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PERDA DE MANDATO
RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Se o juiz deixa de decidir questão que foi colocada por uma das partes e que, nos termos do art. 660, n. 2, do
CPC tem obrigação de resolver, não estando o conhecimento dessa questão prejudicado pela decisão de outra ou se contenha em julgado implícito, ocorre omissão de pronúncia, vício gerador de nulidade da sentença prevista no art. 668 n. 1, alínea d) do CPC.
II - A disposição do art. 715 do CPC não é aplicável nos recursos jurisdicionais interpostos para o STA, pelo que, anulada a sentença por omissão de pronúncia, competirá ao tribunal "a quo" reformar a sentença, produzindo uma outra em que o vício seja suprido.*
Nº Convencional:JSTA00043019
Nº do Documento:SA119950830038437
Data de Entrada:08/18/1995
Recorrente:ANASTACIO , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:ANASTACIO , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART715.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28854 DE 1991/03/05.
AC STA PROC28122 DE 1991/04/30.