Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005808
Data do Acordão:01/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A competencia e um pressuposto processual relativo ao tribunal e o seu conhecimento precede o de outra materia.
II - A materia de facto traduz-se nas ocorrencias concretas da vida real que o recorrente carreou para o processo para que o seu ponto de vista pudesse alcançar exito.
III - A materia de direito consiste na interpretação e aplicação da lei.
IV - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer materia de facto como fundamento do recurso interposto de decisão no processo inicialmente julgado pelo tribunal tributario.
Nº Convencional:JSTA00028398
Nº do Documento:SA219890118005808
Data de Entrada:07/05/1988
Recorrente:J CARRANCA REDONDO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5 ART21 N1 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART2 ART3 ART4 N1.
CPC67 ART100 ART511 N1 ART721 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG389.