Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005808 |
| Data do Acordão: | 01/18/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competencia e um pressuposto processual relativo ao tribunal e o seu conhecimento precede o de outra materia. II - A materia de facto traduz-se nas ocorrencias concretas da vida real que o recorrente carreou para o processo para que o seu ponto de vista pudesse alcançar exito. III - A materia de direito consiste na interpretação e aplicação da lei. IV - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer materia de facto como fundamento do recurso interposto de decisão no processo inicialmente julgado pelo tribunal tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00028398 |
| Nº do Documento: | SA219890118005808 |
| Data de Entrada: | 07/05/1988 |
| Recorrente: | J CARRANCA REDONDO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART5 ART21 N1 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. LPTA85 ART2 ART3 ART4 N1. CPC67 ART100 ART511 N1 ART721 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG389. |