Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01784/13
Data do Acordão:10/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:AVALIAÇÃO INDIRECTA
PERITOS
FALTA
JUSTO IMPEDIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A impugnação judicial da liquidação subsequente à avaliação indirecta no que respeita ao erro na quantificação e à existência de pressupostos para a realização da dita avaliação por métodos indirectos depende da prévia reclamação/pedido de revisão da matéria colectável.
II - Não ocorre o vício de falta de fundamentação se o relatório de inspecção é esclarecedor para um normal destinatário da razão de ser das correcções de efectuadas com o fundamento em omissão de proveitos.
III - Pode ser sindicado em sede de impugnação deduzida contra o acto de liquidação do IRC o despacho do Senhor Director Distrital de Finanças que indeferiu o requerimento de designação de nova reunião de peritos apresentado pelo perito do impugnante.
IV - Para aferir da legalidade desse despacho impõe-se a ampliação do probatório, o que compete ao Tribunal de 1ª Instância, uma vez que o STA, enquanto tribunal de revista, carece de poderes em sede de fixação de matéria de facto, pelo que se impõe revogar a sentença na parte em que declarou a inimpugnabilidade, em sede de processo de impugnação deduzido contra o acto de liquidação de IRC, do aludido despacho.
Nº Convencional:JSTA00069370
Nº do Documento:SA22015101401784
Data de Entrada:11/21/2013
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CONST05 ART268 N3.
LGT98 ART77 N1 N2 ART86 N4.
CPPTRIB99 ART54.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC026573 DE 1994/11/24.; AC STA PROC0870/11 DE 2012/05/23.; AC STA PROC0422/11 DE 2011/07/06.; AC STA PROC0615/04 DE 2007/12/11.; AC STA DE 1992/04/01 IN AD 590.; AC STA DE 1989/05/11 IN AD 335 PAG1398.; AC STA DE 1989/01/10 IN AD 339 PAG303.; AC STA DE 1988/10/25 IN AD 327 PAG37.; AC STA DE 1988/05/19 IN AD 325 PAG38.; AC STA DE 1987/05/28 IN AD 315 PAG367.; AC STA DE 1987/02/12 IN AD 317 PAG581.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER - CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG140-191 PAG243 E SEGS.
BRAZ CARLOS - OS ACTOS PREPARATÓRIOS DE FIXAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL SUA IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA IN REVISTA FISCO N12/13 PAG20.
JOSÉ BOTELHO, PIRES ESTEVES E CÂNDIDO PINHO - CPA ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG396 E SEGS
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