Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01784/13 |
| Data do Acordão: | 10/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | AVALIAÇÃO INDIRECTA PERITOS FALTA JUSTO IMPEDIMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A impugnação judicial da liquidação subsequente à avaliação indirecta no que respeita ao erro na quantificação e à existência de pressupostos para a realização da dita avaliação por métodos indirectos depende da prévia reclamação/pedido de revisão da matéria colectável. II - Não ocorre o vício de falta de fundamentação se o relatório de inspecção é esclarecedor para um normal destinatário da razão de ser das correcções de efectuadas com o fundamento em omissão de proveitos. III - Pode ser sindicado em sede de impugnação deduzida contra o acto de liquidação do IRC o despacho do Senhor Director Distrital de Finanças que indeferiu o requerimento de designação de nova reunião de peritos apresentado pelo perito do impugnante. IV - Para aferir da legalidade desse despacho impõe-se a ampliação do probatório, o que compete ao Tribunal de 1ª Instância, uma vez que o STA, enquanto tribunal de revista, carece de poderes em sede de fixação de matéria de facto, pelo que se impõe revogar a sentença na parte em que declarou a inimpugnabilidade, em sede de processo de impugnação deduzido contra o acto de liquidação de IRC, do aludido despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00069370 |
| Nº do Documento: | SA22015101401784 |
| Data de Entrada: | 11/21/2013 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART268 N3. LGT98 ART77 N1 N2 ART86 N4. CPPTRIB99 ART54. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC026573 DE 1994/11/24.; AC STA PROC0870/11 DE 2012/05/23.; AC STA PROC0422/11 DE 2011/07/06.; AC STA PROC0615/04 DE 2007/12/11.; AC STA DE 1992/04/01 IN AD 590.; AC STA DE 1989/05/11 IN AD 335 PAG1398.; AC STA DE 1989/01/10 IN AD 339 PAG303.; AC STA DE 1988/10/25 IN AD 327 PAG37.; AC STA DE 1988/05/19 IN AD 325 PAG38.; AC STA DE 1987/05/28 IN AD 315 PAG367.; AC STA DE 1987/02/12 IN AD 317 PAG581. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER - CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG140-191 PAG243 E SEGS. BRAZ CARLOS - OS ACTOS PREPARATÓRIOS DE FIXAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL SUA IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA IN REVISTA FISCO N12/13 PAG20. JOSÉ BOTELHO, PIRES ESTEVES E CÂNDIDO PINHO - CPA ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG396 E SEGS |
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