Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015343
Data do Acordão:05/26/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DIREITO DE RESERVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
POSSE UTIL
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tem legitimidade para o recurso contencioso a unidade colectiva de produção que não so esteve na posse util do predio em causa no processo para concessão de reserva como tambem interveio nesse processo.
II - A fundamentação tem de constar do proprio acto, podendo tambem consistir em mera declaração de concordancia com fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto.
III - Não esta fundamentado o despacho que se limita a atribuir uma reserva a determinada pessoa, indicando a produção relativamente ao predio sobre que recaiu e o correspondente numero de pontos.
Nº Convencional:JSTA00018343
Nº do Documento:SAP19880526015343
Data de Entrada:05/31/1984
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:UCP AGRICOLA DE SÃO GREGORIO SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:325
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART21 N2 ART26 N1 A N2 ART32 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART13 ART15.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 N1.
CONST82 ART89 N2 ART90 ART92 ART96 ART97 N1 ART286 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357.
AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N308-309 PAG1183.
Referência a Doutrina:RLJ ANO113 PAG280.
AFONSO QUEIRO IN DADM N1 PAG37.
MARCELLO CAETANO INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE NO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG235-236.