Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015343 |
| Data do Acordão: | 05/26/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | DIREITO DE RESERVA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO POSSE UTIL INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para o recurso contencioso a unidade colectiva de produção que não so esteve na posse util do predio em causa no processo para concessão de reserva como tambem interveio nesse processo. II - A fundamentação tem de constar do proprio acto, podendo tambem consistir em mera declaração de concordancia com fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto. III - Não esta fundamentado o despacho que se limita a atribuir uma reserva a determinada pessoa, indicando a produção relativamente ao predio sobre que recaiu e o correspondente numero de pontos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018343 |
| Nº do Documento: | SAP19880526015343 |
| Data de Entrada: | 05/31/1984 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA DE SÃO GREGORIO SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 325 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART21 N2 ART26 N1 A N2 ART32 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART13 ART15. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 N1. CONST82 ART89 N2 ART90 ART92 ART96 ART97 N1 ART286 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357. AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N308-309 PAG1183. |
| Referência a Doutrina: | RLJ ANO113 PAG280. AFONSO QUEIRO IN DADM N1 PAG37. MARCELLO CAETANO INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE NO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG235-236. |