Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033051
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PREPARO
PREPARO EM DOBRO
NOTIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Preparo pela interposição do recurso deve ser pago na agência da CGD onde o tribunal tem conta corrente específica para os processos desse tribunal, mediante o pagamento das guias levantadas no tribunal.
II - Não é válido o depósito ainda que da quantia devida e no prazo legal, feita em impresso comum e agência diferente ainda que nesse impresso se mencione o número de conta, tribunal e processo à ordem de quem é feito o depósito.
III - Constatada a falta pela secretaria deverá esta dar imediato cumprimento ao art. 110 n. 1 do CCJ e não prestar informação no processo acerca do incidente conclusando ao Relator ou Adjunto, os autos.
IV - Se entretanto na suposição de falta de pagamento do preparo, e sem se dar conta de que aquela notificação não foi feita, é proferido acórdão a rejeitar o recurso (art.
192 do CCJ), deverá tal acórdão ser anulado, se a parte tiver arguido a nulidade em tempo, por força do art. 201 n. 1 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00040111
Nº do Documento:SA119940301033051
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE MEDICINA UNIVERSIDADE PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCJU61 ART110 ART192.
CPC67 ART201 N1.