Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033051 |
| Data do Acordão: | 03/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PREPARO PREPARO EM DOBRO NOTIFICAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Preparo pela interposição do recurso deve ser pago na agência da CGD onde o tribunal tem conta corrente específica para os processos desse tribunal, mediante o pagamento das guias levantadas no tribunal. II - Não é válido o depósito ainda que da quantia devida e no prazo legal, feita em impresso comum e agência diferente ainda que nesse impresso se mencione o número de conta, tribunal e processo à ordem de quem é feito o depósito. III - Constatada a falta pela secretaria deverá esta dar imediato cumprimento ao art. 110 n. 1 do CCJ e não prestar informação no processo acerca do incidente conclusando ao Relator ou Adjunto, os autos. IV - Se entretanto na suposição de falta de pagamento do preparo, e sem se dar conta de que aquela notificação não foi feita, é proferido acórdão a rejeitar o recurso (art. 192 do CCJ), deverá tal acórdão ser anulado, se a parte tiver arguido a nulidade em tempo, por força do art. 201 n. 1 do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00040111 |
| Nº do Documento: | SA119940301033051 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE MEDICINA UNIVERSIDADE PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCJU61 ART110 ART192. CPC67 ART201 N1. |