Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0858/12 |
| Data do Acordão: | 11/06/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - As associações de pais são pessoas colectivas de direito privado. II - As deliberações das assembleias gerais das associações são anuláveis se não tiverem sido convocadas regularmente (art. 177º do C. Civil). III - Contudo, a anulabilidade acima referida apenas pode ser arguida “pelo órgão da administração ou por qualquer associado que não tenha votado a deliberação” (art. 178º, 1 do C. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00067899 |
| Nº do Documento: | SA1201211060858 |
| Data de Entrada: | 10/08/2012 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | C... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR ASSOC. |
| Legislação Nacional: | DL 75/2008 ART1 ART10 N1 ART11 N1 ART12 N2 ART14 N2 ART60 ART61 ART21 ART23. DL 372/90 DE 1990/11/27 ART17 ART15-A. CC66 ART177 ART178 N1. CPTA02 ART98 N3 ART15. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 3ED PAG423. |
| Aditamento: | |