Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0858/12
Data do Acordão:11/06/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ASSOCIAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
ANULABILIDADE
Sumário:I - As associações de pais são pessoas colectivas de direito privado.
II - As deliberações das assembleias gerais das associações são anuláveis se não tiverem sido convocadas regularmente (art. 177º do C. Civil).
III - Contudo, a anulabilidade acima referida apenas pode ser arguida “pelo órgão da administração ou por qualquer associado que não tenha votado a deliberação” (art. 178º, 1 do C. Civil).
Nº Convencional:JSTA00067899
Nº do Documento:SA1201211060858
Data de Entrada:10/08/2012
Recorrente:ME
Recorrido 1:C... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:DL 75/2008 ART1 ART10 N1 ART11 N1 ART12 N2 ART14 N2 ART60 ART61 ART21 ART23.
DL 372/90 DE 1990/11/27 ART17 ART15-A.
CC66 ART177 ART178 N1.
CPTA02 ART98 N3 ART15.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 3ED PAG423.
Aditamento: