Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0238/10 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Sumário: | I - A Presidência do Conselho de Ministros não é elemento integrante do Governo, e não se confunde com o Conselho de Ministros; II - O artigo 24.º, n.º 1, do ETAF não prevê a competência da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo para as acções ou omissões de entidades em razão da sua integração na Presidência do Conselho de Ministros; III - Ele estabelece-a para as entidades que individualiza, o Conselho de Ministros e o Primeiro-Ministro, a par, claro, de outras altas entidades; IV - Assim, e salvo aqueles, a competência quanto aos processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões de membros do Governo, cabe, por força do artigo 44.º do ETAF, aos tribunais administrativos de círculo, independentemente do departamento em que esses membros do Governo estejam integrados. |
| Nº Convencional: | JSTA00066403 |
| Nº do Documento: | SA1201005050238 |
| Data de Entrada: | 03/26/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DESP SEA E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2008/07/07. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART24 N1 A ART44. CONST97 ART153 ART184 ART200. CPTA02 ART17. DL 44/2008 DE 2008/03/11 NA REDACÇÃO DO DL 92/2009 DE 2009/04/16 ART10 N1 N3 C. |
| Aditamento: | |