Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0238/10
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - A Presidência do Conselho de Ministros não é elemento integrante do Governo, e não se confunde com o Conselho de Ministros;
II - O artigo 24.º, n.º 1, do ETAF não prevê a competência da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo para as acções ou omissões de entidades em razão da sua integração na Presidência do Conselho de Ministros;
III - Ele estabelece-a para as entidades que individualiza, o Conselho de Ministros e o Primeiro-Ministro, a par, claro, de outras altas entidades;
IV - Assim, e salvo aqueles, a competência quanto aos processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões de membros do Governo, cabe, por força do artigo 44.º do ETAF, aos tribunais administrativos de círculo, independentemente do departamento em que esses membros do Governo estejam integrados.
Nº Convencional:JSTA00066403
Nº do Documento:SA1201005050238
Data de Entrada:03/26/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DESP SEA E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2008/07/07.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF02 ART24 N1 A ART44.
CONST97 ART153 ART184 ART200.
CPTA02 ART17.
DL 44/2008 DE 2008/03/11 NA REDACÇÃO DO DL 92/2009 DE 2009/04/16 ART10 N1 N3 C.
Aditamento: