Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02129/18.0BELSB |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que, negando provimento ao recurso de apelação, manteve a decisão do TAF que havia julgado extinta a instância executiva por inutilidade superveniente da lide, se no entendimento no mesmo firmado não se vislumbra padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos e estar o mesmo em linha com a jurisprudência sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28378 |
| Nº do Documento: | SA12021102102129/18 |
| Data de Entrada: | 09/28/2021 |
| Recorrente: | A…………… |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |