Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0190/23.4BALSB |
Data do Acordão: | 05/23/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | DIFERENTE FACTUALIDADE |
Sumário: | Existindo uma divergência quanto ao Probatório fixado nas decisões em confronto, no respeitante a um aspeto decisivo para a interpretação e aplicação da lei, fica inviabilizada a uniformização de jurisprudência. |
Nº Convencional: | JSTA000P32295 |
Nº do Documento: | SAP202405230190/23 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | BANCO 1..., S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |