Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010415 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ACTO OPINATIVO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A liquidação tributaria aduaneira torna-se sindicavel a partir do prazo de pagamento. II - Constitui um acto opinativo o despacho ministerial que teve por fim indicar o modo de interpretar e aplicar as normas aduaneiras e tributarias pelos Serviços Aduaneiros. III - Se o acto ministerial e um acto opinativo e irrecorrivel por não ser lesivo dos direitos e interesses da Recorrente. IV - A notificação, tal como a publicação de um acto administrativo, e um acto extrinseco, posterior, tendo apenas relevo para a sua eficacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00033911 |
| Nº do Documento: | SAP19911211010415 |
| Data de Entrada: | 03/14/1990 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1989/10/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART52 N4. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84. DL 48912 DE 1969/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 162/86 DE 1986/06/26 ART34. DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1. DL 309/90 DE 1990/09/29 ART1 ART3. DL 240/91 DE 1991/07/05 ART2 N2. CPTRIB91 ART76 ART118 N3 ART123 N1. ETAF84 ART32 N1 C ART68 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE N1854 DE 1989/06/14 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC16609 DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402. AC STAPLENO PROC11898 DE 1991/07/10. AC STA PROC5336 DE 1991/02/06. AC STA PROC12716 DE 1991/05/15. AC STA PROC13450 DE 1991/11/07. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG117. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG113. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG287. |