Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045045 |
| Data do Acordão: | 10/28/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do art.º 5 do CE/91 "Há direito de reversão se os bens expropriados não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação ou, ainda, se tiver cessado a aplicação a esse fim, sem prejuízo do disposto no n.º 4". II - Prevêem-se ali duas situações distintas que podem fundamentar um pedido de reversão: (i) a não afectação, no prazo de 2 anos, do bem ao fim que determinou a expropriação; (ii) a cessação do fim expropriativo. Esta, todavia, só poderá ter lugar se a primeira não tiver ocorrido, pois só é admissível falar-se em desvio do fim se o bem já tiver estado afecto a esse fim. III - Em caso de exercício do direito de reversão relativo a prédio expropriado no domínio do CE/76, os prazos de dois anos fixados nos n.ºs 1 e 6 do art.º 5 do CE/91 contam-se, o primeiro a partir da entrada em vigor deste diploma, e o segundo a partir do terminus daquele. IV - Encontra-se caducado o pedido de reversão formulado pelos interessados, em 16.10.98, relativo a prédio expropriado em 1976 a favor do FFH, que integrou conjuntamente com outros uma urbanização onde foi edificado um complexo de Habitação Social, integralmente concluído em data anterior a 25.10.91, data em que as parcelas sobrantes do empreendimento foram em parte cedidas e em parte vendidas pelo IGHAPP (sucessor do Fundo) a uma câmara Municipal. V - Para que o não estivesse tal pedido teria que ser apresentado sempre em data anterior a 7.2.96. |
| Nº Convencional: | JSTA00062223 |
| Nº do Documento: | SAP20041028045045 |
| Data de Entrada: | 02/18/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MIN DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO - CM DA MAIA |
| Recorrido 2: | B... - IGAPHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45388 DE 2003/05/20.; AC STAPLENO PROC45074 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC38648 DE 2001/12/13. |
| Aditamento: | |