Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045045
Data do Acordão:10/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
CADUCIDADE.
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do art.º 5 do CE/91 "Há direito de reversão se os bens expropriados não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação ou, ainda, se tiver cessado a aplicação a esse fim, sem prejuízo do disposto no n.º 4".
II - Prevêem-se ali duas situações distintas que podem fundamentar um pedido de reversão: (i) a não afectação, no prazo de 2 anos, do bem ao fim que determinou a expropriação; (ii) a cessação do fim expropriativo. Esta, todavia, só poderá ter lugar se a primeira não tiver ocorrido, pois só é admissível falar-se em desvio do fim se o bem já tiver estado afecto a esse fim.
III - Em caso de exercício do direito de reversão relativo a prédio expropriado no domínio do CE/76, os prazos de dois anos fixados nos n.ºs 1 e 6 do art.º 5 do CE/91 contam-se, o primeiro a partir da entrada em vigor deste diploma, e o segundo a partir do terminus daquele.
IV - Encontra-se caducado o pedido de reversão formulado pelos interessados, em 16.10.98, relativo a prédio expropriado em 1976 a favor do FFH, que integrou conjuntamente com outros uma urbanização onde foi edificado um complexo de Habitação Social, integralmente concluído em data anterior a 25.10.91, data em que as parcelas sobrantes do empreendimento foram em parte cedidas e em parte vendidas pelo IGHAPP (sucessor do Fundo) a uma câmara Municipal.
V - Para que o não estivesse tal pedido teria que ser apresentado sempre em data anterior a 7.2.96.
Nº Convencional:JSTA00062223
Nº do Documento:SAP20041028045045
Data de Entrada:02/18/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MIN DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO - CM DA MAIA
Recorrido 2:B... - IGAPHE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45388 DE 2003/05/20.; AC STAPLENO PROC45074 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO PROC38648 DE 2001/12/13.
Aditamento: