Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/20.5BECBR
Data do Acordão:04/29/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:I – Sendo os requisitos de concessão das providências cautelares de verificação cumulativa, basta que não ocorra um deles para que a providência tenha de ser indeferida.
II – Atento a essa necessidade de verificação cumulativa dos requisitos de procedência, o juiz deve rejeitar a produção de prova testemunhal quando algum desses requisitos é insusceptível de vir a ser demonstrado pelo requerente da providência.
III – Tendo a sentença indeferido a providência cautelar com o fundamento que não estava verificado o requisito do “fumus boni iuris”, não pode o acórdão recorrido, que a revogou, para a formulação do juízo de necessidade sobre a produção de prova testemunhal, abstrair do que nela se decidira, bastando-se exclusivamente com a circunstância de existirem factos controvertidos pertinentes para a demonstração do requisito do “periculum in mora”.
Nº Convencional:JSTA00071132
Nº do Documento:SA1202104290327/20
Data de Entrada:03/31/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO E OUTROS
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE TENTÚGAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART 118 N1 N3 N5 ART120 N1 N2 ART150 N5
Aditamento: