Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020782
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETENCIA DISCIPLINAR
GOVERNADOR CIVIL
ASSEMBLEIA DISTRITAL
Sumário:No regime do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o governador civil, como presidente da Assembleia Distrital, a quem o artigo 83 da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, apenas cometeu a restrita função de executar as deliberações daquela assembleia, não tinha competencia disciplinar sobre os funcionarios e agentes do distrito.
Nº Convencional:JSTA00018641
Nº do Documento:SA119860116020782
Data de Entrada:05/14/1984
Recorrente:PRES DA AD DE LISBOA
Recorrido 1:GUERREIRO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART5 N1 ART6 ART295 N3.
CADM40 ART36 ART247 ART284 ART304 ART572 ART575.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 399-B/84 DE 1984/12/28 ART404.
LAL77 ART17 ART19 ART33 A ART62 N1 A ART82 N2 ART83 A ART89.
EDF79 ART17.
EDF84 ART18 N1 ART20.
DL 100/84 DE 1984/03/24.