Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026208 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO MEDICO MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Para que o silencio da Administração conduza a formação de indeferimento tacito e necessario que: 1 - o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto; 2 - que a pretensão formulada verse materia da competencia dessa entidade; 3 - que esta tenha o dever legal de decidir em certo prazo; 4 - que a lei atribua a falta de resolução nesse prazo um significado determinado. II - Não recai sobre a Administração o dever de decidir questão ja solucionada por acto expresso. III - A falta desse dever obsta a formação de acto tacito. IV - Deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso contencioso em que se pretende impugnar acto tacito negativo que não se formou. |
| Nº Convencional: | JSTA00029303 |
| Nº do Documento: | SA119890516026208 |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | ARAUJO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE PENACOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N1 B ART82 N2. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG489. |