Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026208
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
MEDICO MUNICIPAL
Sumário:I - Para que o silencio da Administração conduza a formação de indeferimento tacito e necessario que:
1 - o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto;
2 - que a pretensão formulada verse materia da competencia dessa entidade;
3 - que esta tenha o dever legal de decidir em certo prazo;
4 - que a lei atribua a falta de resolução nesse prazo um significado determinado.
II - Não recai sobre a Administração o dever de decidir questão ja solucionada por acto expresso.
III - A falta desse dever obsta a formação de acto tacito.
IV - Deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso contencioso em que se pretende impugnar acto tacito negativo que não se formou.
Nº Convencional:JSTA00029303
Nº do Documento:SA119890516026208
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:ARAUJO , JOSE
Recorrido 1:CM DE PENACOVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3356
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N1 B ART82 N2.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG489.