Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016130
Data do Acordão:05/13/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 instancia das contribuições e impostos em processo de execução fiscal de valor inferior a
10000 escudos, instaurado no dominio do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00017505
Nº do Documento:SA219700513016130
Data de Entrada:07/07/1969
Recorrente:PAIVA , ACACIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:274
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART305 N2 ART306 ART684 N3 N4.
CPCI63 ART255 B.
DL 25303 DE 1935/05/08 ART4.