Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016130 |
| Data do Acordão: | 05/13/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALÇADA RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 instancia das contribuições e impostos em processo de execução fiscal de valor inferior a 10000 escudos, instaurado no dominio do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00017505 |
| Nº do Documento: | SA219700513016130 |
| Data de Entrada: | 07/07/1969 |
| Recorrente: | PAIVA , ACACIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 274 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N2 ART306 ART684 N3 N4. CPCI63 ART255 B. DL 25303 DE 1935/05/08 ART4. |