Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039075
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PESSOAL CIVIL DA FORÇA AÉREA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO HOSPITALAR
POSSE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES
CARREIRA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Princípio da igualdade só assume relevo no exercício de actividade vinculada, não havendo violação daquele princípio quando a pretensão foi recusada a uns e concedida a outros com violação das normas legais.
II - O legislador, na alínea a) do n. 2 do art. 93 do DL 497/88, o que quis foi equiparar a posse ao início de funções, uma vez que de acordo com o art. 9 do DL 427/89, só há lugar a posse nos casos de primeira nomeação, o início de funções ali referido só quer referir-se aos casos em que as funções se iniciam sem necessidade de posse.
III - Não se podendo considerar, as recorrentes, como eventuais, integradas numa carreira, aquele "início de funções" não se pode referir ao início de funções como eventuais.
Nº Convencional:JSTA00047087
Nº do Documento:SA119970423039075
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:MARQUES , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1995/08/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART93 N2 A.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 N3.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N4.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART9.