Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0670/11
Data do Acordão:09/08/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista numa situação em que a recorrente pretende ver reapreciada decisão que julgou improcedentes as invalidades imputadas a uma deliberação de adjudicação de prestação de serviços (violação de normas legais e regulamentares que exigem a posse de licença e a apresentação de técnico responsável acreditado para o exercício da actividade de gestão de resíduos), questões de direito que não reputamos de especial ou incomum complexidade, atenta a dificuldade intrínseca das operações exegéticas de aplicação do direito, e que foram objecto de apreciação e decisão unânimes de duas instâncias judiciais, com fundamentação que se não mostra juridicamente desrazoável ou insustentável.
Nº Convencional:JSTA000P13203
Nº do Documento:SA1201109080670
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CALDAS DA RAINHA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: