Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0670/11 |
| Data do Acordão: | 09/08/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista numa situação em que a recorrente pretende ver reapreciada decisão que julgou improcedentes as invalidades imputadas a uma deliberação de adjudicação de prestação de serviços (violação de normas legais e regulamentares que exigem a posse de licença e a apresentação de técnico responsável acreditado para o exercício da actividade de gestão de resíduos), questões de direito que não reputamos de especial ou incomum complexidade, atenta a dificuldade intrínseca das operações exegéticas de aplicação do direito, e que foram objecto de apreciação e decisão unânimes de duas instâncias judiciais, com fundamentação que se não mostra juridicamente desrazoável ou insustentável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13203 |
| Nº do Documento: | SA1201109080670 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |