Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039437 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. CONCURSO DE HABILITAÇÃO. |
| Sumário: | I - A audiência escrita do interessado nos termos do art. 101º do CPA satisfaz-se com a notificação contendo os elementos relevantes para a decisão, com indicação das horas e do local onde o processo poderá ser consultado. II - Em concurso de habilitação a um grau profissional, sem carácter selectivo, em que a aprovação ou exclusão de cada candidato resulta apenas de uma apreciação de mérito individual e absoluto e não do confronto concorrencial com os outros candidatos, a notificação do interessado, nos termos sobreditos, satisfaz-se, em princípio com indicação do sentido da decisão e remessa do mapa individual classificativo, mencionando-se ainda as horas e o local onde poderá ser consultado o processo. III - A falta desta última menção sem que esteja provado ou sequer alegado que a entidade recorrida impediu ou colocou qualquer obstáculo à consulta do processo em causa, constitui mera irregularidade não invalidante do acto final. |
| Nº Convencional: | JSTA00053752 |
| Nº do Documento: | SA119991124039437 |
| Data de Entrada: | 01/16/1996 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MS DE 1996/04/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART101. |
| Aditamento: | |