Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039437
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
CONCURSO DE HABILITAÇÃO.
Sumário:I - A audiência escrita do interessado nos termos do art. 101º do CPA satisfaz-se com a notificação contendo os elementos relevantes para a decisão, com indicação das horas e do local onde o processo poderá ser consultado.
II - Em concurso de habilitação a um grau profissional, sem carácter selectivo, em que a aprovação ou exclusão de cada candidato resulta apenas de uma apreciação de mérito individual e absoluto e não do confronto concorrencial com os outros candidatos, a notificação do interessado, nos termos sobreditos, satisfaz-se, em princípio com indicação do sentido da decisão e remessa do mapa individual classificativo, mencionando-se ainda as horas e o local onde poderá ser consultado o processo.
III - A falta desta última menção sem que esteja provado ou sequer alegado que a entidade recorrida impediu ou colocou qualquer obstáculo à consulta do processo em causa, constitui mera irregularidade não invalidante do acto final.
Nº Convencional:JSTA00053752
Nº do Documento:SA119991124039437
Data de Entrada:01/16/1996
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MS DE 1996/04/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART101.
Aditamento: