Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0771/02 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. DIREITO COMUNITÁRIO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - O DL n. 40/93, de 18/2, na medida em que, por um lado, a respectiva tabela fixa não reflecte a depreciação efectiva do veículo e, por outro lado, não prevê a possibilidade de o proprietário de um veículo usado importado interpor recurso para contestar a aplicação ao seu veículo de uma tabela baseada em critérios gerais, viola lei comunitária, mais precisamente o art. 95°, § 1°, do Tratado CEE. II - Isto no tocante aos carros usados importados de um país comunitário. III - Assim, o imposto automóvel aplicado a uma viatura usada, importada de um País Comunitário, calculado na base da tabela do referido DL n. 40/93, de 18/2, é ilegal, por violar lei comunitária. |
| Nº Convencional: | JSTA00058271 |
| Nº do Documento: | SA2200210300771 |
| Data de Entrada: | 05/06/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART1 ART7. CPC96 ART729 ART730. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15467 DE 1996/02/14.; AC STA PROC22372 DE 1998/04/01.; AC STA PROC22366 DE 1998/05/22.; AC STA PROC27770 DE 2001/07/04.; AC STA PROC22771 DE 2001/10/03. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-345/93 DE 1995/03/09. AC TRIJ PROC C-393/98 DE 2001/02/22. |
| Aditamento: | |