Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0771/02
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - O DL n. 40/93, de 18/2, na medida em que, por um lado, a respectiva tabela fixa não reflecte a depreciação efectiva do veículo e, por outro lado, não prevê a possibilidade de o proprietário de um veículo usado importado interpor recurso para contestar a aplicação ao seu veículo de uma tabela baseada em critérios gerais, viola lei comunitária, mais precisamente o art. 95°, § 1°, do Tratado CEE.
II - Isto no tocante aos carros usados importados de um país comunitário.
III - Assim, o imposto automóvel aplicado a uma viatura usada, importada de um País Comunitário, calculado na base da tabela do referido DL n. 40/93, de 18/2, é ilegal, por violar lei comunitária.
Nº Convencional:JSTA00058271
Nº do Documento:SA2200210300771
Data de Entrada:05/06/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART1 ART7.
CPC96 ART729 ART730.
Legislação Comunitária:T CEE ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15467 DE 1996/02/14.; AC STA PROC22372 DE 1998/04/01.; AC STA PROC22366 DE 1998/05/22.; AC STA PROC27770 DE 2001/07/04.; AC STA PROC22771 DE 2001/10/03.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-345/93 DE 1995/03/09.
AC TRIJ PROC C-393/98 DE 2001/02/22.
Aditamento: