Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0758/04
Data do Acordão:02/02/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA.
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS.
Sumário:I. Para conhecer do recurso contencioso, interposto em 3 de Dezembro de 1997, de um acto atribuído ao Director-Geral dos Impostos, considerando intempestivo o recurso hierárquico deduzido na sequência de indeferimento de reclamação do contribuinte, era competente o Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa.
II. Da extinção desse Tribunal nunca poderia resultar que a competência passasse para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, mas apenas que o processo fosse redistribuído a algum dos tribunais administrativos e fiscais de Loures ou Sintra; não sendo o caso, o competente é, agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00061730
Nº do Documento:SA2200502020758
Data de Entrada:07/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:TAFS DE LISBOA E DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF BRAGA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART8 ART62 ART63.
L 13/2002 DE 2002/02/19 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART9.
ETAF02 ART5.
CONST97 ART205.
DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10.
CPTA02 ART16.
Aditamento: