Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0758/04 |
| Data do Acordão: | 02/02/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DE TRIBUNAL. RECURSO CONTENCIOSO. DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS. |
| Sumário: | I. Para conhecer do recurso contencioso, interposto em 3 de Dezembro de 1997, de um acto atribuído ao Director-Geral dos Impostos, considerando intempestivo o recurso hierárquico deduzido na sequência de indeferimento de reclamação do contribuinte, era competente o Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa. II. Da extinção desse Tribunal nunca poderia resultar que a competência passasse para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, mas apenas que o processo fosse redistribuído a algum dos tribunais administrativos e fiscais de Loures ou Sintra; não sendo o caso, o competente é, agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00061730 |
| Nº do Documento: | SA2200502020758 |
| Data de Entrada: | 07/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | TAFS DE LISBOA E DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF BRAGA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART8 ART62 ART63. L 13/2002 DE 2002/02/19 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART9. ETAF02 ART5. CONST97 ART205. DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10. CPTA02 ART16. |
| Aditamento: | |