Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027713
Data do Acordão:01/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
PERDA DE MANDATO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AUTONOMIA LOCAL
TUTELA
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:As normas do art. 70 - 1 - e) e 2 do DL 100/84, de
29 de Março, na redacção da Lei 25/85, de 18 de Agosto não violam os princípios constitucionais da separação de poderes, da autonomia do poder local e da descentralização administrativa.
Nº Convencional:JSTA00030041
Nº do Documento:SA119910115027713
Data de Entrada:11/02/1989
Recorrente:FREITAS , LUIS
Recorrido 1:CM DE SANTANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC / PODER POL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART524 ART668 N1 D ART706.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57 ART110.
CCIV66 ART660 N1 N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART6.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/18 ART70 N1N2.
CONST82 ART205 ART239 ART243 N1 N2.
Aditamento:Não tendo sido suscitado no processo o vício da deliberação impugnada nos termos referidos na alegação do recurso jurisdicional, nem formulado outro pedido que não fosse a anulação da deliberação camarária, com fundamento em ilegalidade, não se verifica a arguida nulidade de sentença por omissão de pronúncia.