Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01033/02
Data do Acordão:11/13/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
VIOLAÇÃO DE LEI COMUNITÁRIA.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - O DL n. 40/93, de 18/2, na medida em que, por um lado, a respectiva tabela fixa não reflecte a depreciação efectiva do veículo e, por outro lado, não prevê a possibilidade de o proprietário de um veículo usado importado interpor recurso para contestar a aplicação ao seu veículo de uma tabela baseada em critérios gerais, viola lei comunitária, mais precisamente o art. 95º, § 1º, do Tratado CEE.
II - Isto no tocante aos carros usados importados de um país comunitário.
II - Assim, o imposto automóvel aplicado a uma viatura usada, importada de um Pais Comunitário, calculado na base da tabela do referido DL n. 40/93, de 18/2, é ilegal, por violar lei comunitária.
Nº Convencional:JSTA00058365
Nº do Documento:SA22002111301033
Data de Entrada:06/14/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE VIANA DO CASTELO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
IMPOSTO AUTOMÓVEL.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART7.
TRATADO CEE ART95 §1.
Aditamento: