Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01033/02 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. VIOLAÇÃO DE LEI COMUNITÁRIA. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - O DL n. 40/93, de 18/2, na medida em que, por um lado, a respectiva tabela fixa não reflecte a depreciação efectiva do veículo e, por outro lado, não prevê a possibilidade de o proprietário de um veículo usado importado interpor recurso para contestar a aplicação ao seu veículo de uma tabela baseada em critérios gerais, viola lei comunitária, mais precisamente o art. 95º, § 1º, do Tratado CEE. II - Isto no tocante aos carros usados importados de um país comunitário. II - Assim, o imposto automóvel aplicado a uma viatura usada, importada de um Pais Comunitário, calculado na base da tabela do referido DL n. 40/93, de 18/2, é ilegal, por violar lei comunitária. |
| Nº Convencional: | JSTA00058365 |
| Nº do Documento: | SA22002111301033 |
| Data de Entrada: | 06/14/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. IMPOSTO AUTOMÓVEL. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 ART7. TRATADO CEE ART95 §1. |
| Aditamento: | |