Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/12 |
| Data do Acordão: | 02/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos fundada em acto ilícito a presunção de culpa estabelecida no art. 493º, n.º 1, do CPC. II - Nesse caso cabe ao autor da lesão a prova de que não teve qualquer culpa na ocorrência do acidente aí se incluindo, igualmente, a prova de que adoptou todas as providências exigíveis para o evitar. III - Tendo em consideração o disposto naquele preceito o réu elide a presunção de culpa se demonstrar ter procedido a uma fiscalização adequada do arbóreo municipal, mas elide-a, igualmente, se provar que a queda da árvore que atingiu a autora se deveu a ocorrências anormais e imprevisíveis que sempre provocariam o dano sem culpa sua, ou, como se vê na lei, “que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua”. IV - A existência de árvores saudáveis que sucumbem em situações de temporal, constitui, no nosso sistema jurídico, um risco da comunidade que quer continuar a viver próximo delas e que o Estado não assume. V - Deve anular-se a sentença, para ampliação da matéria de facto, se foi alegado um facto excludente da culpa do réu, nos termos do art. 493º, n.º 1, do CPC, mas não foi incluído na Base Instrutória. |
| Nº Convencional: | JSTA00067407 |
| Nº do Documento: | SA120120209035 |
| Data de Entrada: | 01/16/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE S. PEDRO DO SUL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2011/09/15 PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART493 N1 DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 CPC96 ART712 N4 LPTA02 ART1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC952/06 DE 2007/04/12 |
| Aditamento: | |