Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035/12
Data do Acordão:02/09/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos fundada em acto ilícito a presunção de culpa estabelecida no art. 493º, n.º 1, do CPC.
II - Nesse caso cabe ao autor da lesão a prova de que não teve qualquer culpa na ocorrência do acidente aí se incluindo, igualmente, a prova de que adoptou todas as providências exigíveis para o evitar.
III - Tendo em consideração o disposto naquele preceito o réu elide a presunção de culpa se demonstrar ter procedido a uma fiscalização adequada do arbóreo municipal, mas elide-a, igualmente, se provar que a queda da árvore que atingiu a autora se deveu a ocorrências anormais e imprevisíveis que sempre provocariam o dano sem culpa sua, ou, como se vê na lei, “que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua”.
IV - A existência de árvores saudáveis que sucumbem em situações de temporal, constitui, no nosso sistema jurídico, um risco da comunidade que quer continuar a viver próximo delas e que o Estado não assume.
V - Deve anular-se a sentença, para ampliação da matéria de facto, se foi alegado um facto excludente da culpa do réu, nos termos do art. 493º, n.º 1, do CPC, mas não foi incluído na Base Instrutória.
Nº Convencional:JSTA00067407
Nº do Documento:SA120120209035
Data de Entrada:01/16/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE S. PEDRO DO SUL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2011/09/15 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART493 N1
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4
CPC96 ART712 N4
LPTA02 ART1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC952/06 DE 2007/04/12
Aditamento: