Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014408
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
GARANTIA BANCARIA
FIANÇA
Sumário:I - Ao apreciar o pedido de suspensão de executoriedade de acto administrativo o julgador tem de presumir a legalidade do acto, compreendendo essa legalidade a exactidão dos seus pressupostos.
II - Aquele pedido não pode ser deferido se o requerente não alega quaisquer prejuizos.
III - A garantia por fiança bancaria não e fundamento para a suspensão de executoriedade.*
Nº Convencional:JSTA00008673
Nº do Documento:SA119800313014408
Data de Entrada:02/27/1980
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1432
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/30 IN AD N208 PAG423.
AC STA PROC12994 DE 1979/04/26.