Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014408 |
| Data do Acordão: | 03/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS GARANTIA BANCARIA FIANÇA |
| Sumário: | I - Ao apreciar o pedido de suspensão de executoriedade de acto administrativo o julgador tem de presumir a legalidade do acto, compreendendo essa legalidade a exactidão dos seus pressupostos. II - Aquele pedido não pode ser deferido se o requerente não alega quaisquer prejuizos. III - A garantia por fiança bancaria não e fundamento para a suspensão de executoriedade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00008673 |
| Nº do Documento: | SA119800313014408 |
| Data de Entrada: | 02/27/1980 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1432 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/30 IN AD N208 PAG423. AC STA PROC12994 DE 1979/04/26. |