Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003235
Data do Acordão:07/10/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS MUNICIPAIS
DESPESA COM OBRAS
EXECUÇÃO FISCAL
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
Sumário:Os tribunais municipais são incompetentes, em razão da materia, para em processo de execução fiscal cobrarem uma divida as respectivas camaras, quando a mesma provenha de obras de beneficiação por elas proprias executadas em predios pertencentes a particulares, uma vez que tal divida não respeita a impostos, taxas ou outros rendimentos municipais.
Nº Convencional:JSTA00003677
Nº do Documento:SA219850710003235
Data de Entrada:04/19/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FONSECA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:479
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL MUNICIPAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPCI63 ART40 ART144 ART152 ART176.
DL 192/73 DE 1973/04/30 ART5 B ART35 ART36 B.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART3 I.
ETAF84 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/04/25 IN AD N240 PAG1463.
AC STAP DE 1982/11/10 IN AD N257 PAG650.