Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0199/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO DE IMPOSTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O direito à dedução do imposto suportado a montante, constitui característica fundamental do sistema comum do IVA, essencial para garantia da neutralidade do imposto e "peça-chave" do seu funcionamento, pelo que não pode excluir-se tal direito pelo facto de a declaração primariamente entregue ter sido substituída por outra, eventualmente incorrectamente preenchida mas procurando conformar-se com o novo enquadramento da actividade do contribuinte feita pela Administração tributária. II - Nem a legislação comunitária, nem o Código do IVA prevêem que o contribuinte seja privado do exercício do direito à dedução nesses casos, pelo que necessário se afigura apurar, através da ampliação da matéria de facto a levar a cabo pela primeira instância, se as liquidações adicionais impugnadas desconsideraram ou não, e em caso afirmativo em que medida, o direito à dedução do IVA suportado pelo sujeito passivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065880 |
| Nº do Documento: | SA2200907080199 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART19 N1 ART20 N1 A ART22 N4 ART40. DL 229/95 DE 1995/09/11 ART8 N1 ART14 N2. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-409/99 DE 2002/01/08. |
| Referência a Doutrina: | CLOTILDE CELORICO PALMA IVA ALGUMAS NOTAS SOBRE OS LIMITES DAS EXCLUSÕES DO DIREITO A DEDUÇÃO IN ESTUDOS DE IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO PAG139-PAG161. |
| Aditamento: | |