Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005299
Data do Acordão:03/09/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O recurso obrigatorio do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e ate 1 de Outubro de 1985 e subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada pela decisão.
Nº Convencional:JSTA00015463
Nº do Documento:SA219880309005299
Data de Entrada:12/04/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OLIVEIRA , LIBERTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:320
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1987/06/09.