Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018425 |
| Data do Acordão: | 10/27/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS TRANSITO EM JULGADO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ACORDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - O acordão fundamento, no recurso para pleno, deve ter transitado, anteriormente, na Secção. II - Não constitui caso julgado anterior, para efeitos de recurso por oposição de acordãos, o que se forma em decisão final no recurso interposto para pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00011309 |
| Nº do Documento: | SAP19871027018425 |
| Data de Entrada: | 03/17/1987 |
| Recorrente: | ALFREDO MACEDO DE FIGUEIREDO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 734 |
| Referência Publicação 1: | AD N323 ANOXXVII PAG1406 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/18 - AC 1 SECÇÃO PROC18326 DE 1984/02/06. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 N4 ART766 N2. LPTA85 ART102. |