Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002997
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
INCIDENCIA
DEPOSITO DE DOCUMENTOS DE VEICULO
INFRACÇÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Porque o imposto de compensação e liquidado por trimestres (n. 1 do art. 2 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Dec-Lei 354-A/82, de 4-9) e a sua não incidencia exige o deposito dos documentos do veiculo durante o trimestre pretendido ( n. 1 do seu art. 4), e intempestivo, por retardado, o deposito que se efectue em 3 do primeiro mes deste trimestre, apesar de terem os dias 1 e 2 coincidido com sabado e domingo, respectivamente.
II - Dai a pratica da infracção prevista nos arts. 10 e
11 e punivel pelo art. 22, todos do mencionado Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00003556
Nº do Documento:SA219850502002997
Data de Entrada:11/23/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VIUVA CIPRIANO TOMAZ FERREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:220
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2 ART4 N1 ART5 ART7 N1 ART10 ART11.
CPC67 ART144 N2.