Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01037/04 |
| Data do Acordão: | 02/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR. INDICE REMUNERATÓRIO. PROGRESSÃO. |
| Sumário: | I - O tempo de serviço dos professores para efeitos de integração no sistema retributivo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, é todo o tempo de serviço prestado de acordo com o estabelecido nos artigos 128.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28/4, e artigo 2.º da Portaria n.º 584/89, de 2/8. II - Aquele diploma só entrou em vigor, no que respeita aos módulos de tempo necessários para a progressão na carreira, em 1/10/2001 (artigo 20.º, n.º 1), pelo que, até essa data, a progressão era feita de acordo com o estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18/11 (n.º 2 do referido artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99). III - O referido artigo 20.º estabeleceu, contudo, uma redução faseada dos módulos de tempo, antes da referida data de 10/10/2001 (n.ºs 3 a 5), repercutindo-se essas reduções nos índices dos professores que se encontrassem em índices inferiores (n.º 6, por força do disposto no artigo 16.º, n.º 2, do mesmo diploma legal). IV - Assim sendo, uma professora do nível 2 que, em 1/10/2000, já tinha mais de 18 anos de serviço, devia ser integrada no 5.º índice, pois que, por força das reduções operadas nos módulos de tempo pelos n.ºs 3 e 4 do referido artigo 20.º, eram exigíveis para integrar o 5.º índice (índice 150) apenas 17 anos de serviço (artigos 16.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, 128.º do ECD e 2.º da Portaria n.º 584/99). |
| Nº Convencional: | JSTA00061719 |
| Nº do Documento: | SA12005021501037 |
| Data de Entrada: | 10/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 312/99 DE 1999/08/10 ART9 ART20 ART16 ART10. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART17 ART20. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART128. PORT 584/99 DE 1999/08/02 ART2. |
| Aditamento: | |