Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018805
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do
STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III - É questão de facto saber se o contribuinte é empregado de banca nos casinos e se a matéria colectável (do imposto profissional) em questão é constituída por quantias provenientes de gratificações, que consubstanciam verdadeiras liberalidades, sem carácter de exigibilidade, recebidas de terceiros com quem aquele não tem "qualquer correspondência de trabalho".
Nº Convencional:JSTA00046696
Nº do Documento:SA219970212018805
Data de Entrada:11/16/1994
Recorrente:BIZARRO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1993/11/04 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIS PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART47 ART167.
CPC67 ART101.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.