Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031168
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS
SIDERURGIA NACIONAL
FALTA DE OBJECTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Ainda que verificados os pressupostos do direito de reversão, o seu exercício torna-se impossível se o bem expropriado foi entretanto transmitido a um terceiro por acto administrativo que, na ausência de impugnação contenciosa, se firmou na ordem jurídica.
II - Nesta situação, porque o eventual êxito no recurso contencioso interposto do acto de indeferimento do pedido de reversão não elimina da ordem jurídica o obstáculo à efectivação desta, o expropriado carece de interesse no provimento do recurso e por isso também de ilegitimidade activa.
Nº Convencional:JSTA00043925
Nº do Documento:SA119960123031168
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:QUINTELA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO CM
Recorrido 2:URBINDUSTRIA-EMP DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURAÇÃO DE IMOVEIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PMIN DE 1993/10/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM CONT - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 41789 DE 1958/08/08.
CEXP91 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30756 DE 1994/04/19.
AC STA PROC28577 DE 1992/09/29.
AC STA PROC31907 DE 1994/05/13.
AC STA PROC30990 DE 1995/03/01.
AC STA PROC30988 DE 1995/09/28.
AC STA DE 1966/01/28 IN AD N54 PAG730.