Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040972
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO
LEGITIMIDADE
CONCURSO PÚBLICO
PROGRAMA DE CONCURSO
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I - Só a aceitação do acto recorrido e não a aceitação de qualquer acto preparatório anterior, releva para efeito do disposto nos arts. 827 do Código Administrativo e 47 do Regulamento do S.T.A..
II - A legitimidade activa é reconhecida por lei (cfr. n. 2 do art. 821 do Código Administrativo e 46 n. 1 do Regulamento do S.T.A.), aos titulares de um interesse directo, pessoal e legítimo, aferindo-se pela posição do recorrente em relação ao acto impugnado, face aos termos em que a petição de recurso se encontra formulada.
III - Os programas dos concursos públicos são verdadeiros regulamentos administrativos, minuciosamente faseados e disciplinadores da sua tramitação por modo a que essas diversas fases se desenvolvam com a máxima clareza, isenção e transparência e sejam respeitados em pé de igualdade, os direitos dos concorrentes.
IV - Desse modo os critérios de adjudicação constantes do programa e concurso e do respectivo anúncio, não podem ser alterados, através da leitura, no auto de abertura das propostas, de documento a alterá-los, ao atribuir majoração de 10 pontos a quem tenha apresentado proposta a um outro concurso e permitindo baixar o preço oferecido por esse concorrente, para montante não superior ao preço médio de todos os concorrentes, sem o que, como constava do programa do contrato, não poderia ter lugar a adjudicação da empreitada.
V - A reclamação prevista no art. 58 ns. 2 e 3 como a prevista nos arts. 60, n. 5 e 62 n. 2 do Dec.Lei n. 55/95, de
29 de Março, não assumem a natureza de obrigatória ou necessária e despachos que sobre elas incidirem actos preparatórios que são da decisão final, não lesando, como não lesam interesses legalmente protegidos os direitos de quem quer que seja, são contenciosamente irrecorriveis.
Nº Convencional:JSTA00049487
Nº do Documento:SA119980204040972
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CONSORCIO-PROFABRIL INDUSTRIA NORMA-AÇORES
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO GRA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO GRA DE 1996/06/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 ART827.
CPA91 ART46 N1 ART47.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART38 ART57 N1 ART58 N2 N3 ART60 N5 ART62 N2.