Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007649
Data do Acordão:11/22/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL
CORTIÇA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
MULTA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A jurisdição contenciosa não pode usurpar os poderes da Administração e substituir-se a esta. So pode anular-lhe, a pedido do requerente, os actos administrativos ilegais para que a Administração, respeitando o julgado, pratique outros actos em execução deste.
II - O artigo 52 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de
Julho de 1957 (redacção de 1961), limitando-se a admitir recurso para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões dos organismos de coordenação economica que apliquem sanções de certa gravidade por infracções disciplinares contra a economia nacional, não fez mais do que aceitar a jurisdição deste Tribunal com o caracter e ambito que lhe são proprios e de modo algum contraria os principios expostos.*
Nº Convencional:JSTA00018255
Nº do Documento:SA119691122007649
Recorrente:SEGURADO , DOMINGOS
Recorrido 1:JUNTA NAC DA CORTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:356
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG512
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DA CORTIÇA DE 1967/11/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART68.
CADM40 ART835 PAR3 ART845.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART52.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG364 PAG761 PAG763.