Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007649 |
| Data do Acordão: | 11/22/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL CORTIÇA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA MULTA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A jurisdição contenciosa não pode usurpar os poderes da Administração e substituir-se a esta. So pode anular-lhe, a pedido do requerente, os actos administrativos ilegais para que a Administração, respeitando o julgado, pratique outros actos em execução deste. II - O artigo 52 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957 (redacção de 1961), limitando-se a admitir recurso para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões dos organismos de coordenação economica que apliquem sanções de certa gravidade por infracções disciplinares contra a economia nacional, não fez mais do que aceitar a jurisdição deste Tribunal com o caracter e ambito que lhe são proprios e de modo algum contraria os principios expostos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018255 |
| Nº do Documento: | SA119691122007649 |
| Recorrente: | SEGURADO , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DA CORTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 356 |
| Referência Publicação 1: | AD N88 ANOVIII PAG512 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DA CORTIÇA DE 1967/11/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART68. CADM40 ART835 PAR3 ART845. LOSTA56 ART15 N1. DL 41204 DE 1957/07/24 ART52. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG364 PAG761 PAG763. |