Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021551
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
HIPOTECA
POSSE
Sumário:I - A execução, por dívida garantida por hipoteca, pode seguir directamente contra o possuidor dos bens onerados
- direito de sequela.
II - Improcedem assim os embargos de terceiro deduzidos pelos possuidores do imóvel onerado com hipoteca, devidamente registada, e anterior à propriedade e posse do embargante.
Nº Convencional:JSTA00048219
Nº do Documento:SA219971112021551
Data de Entrada:02/26/1997
Recorrente:ALVES , HILARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART56 N2 ART101 ART102.
CPTRIB91 ART45 ART1037 N2.
ETAF84 ART5 ART32 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART2 ART3.
CCIV66 ART686 ART835.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21528 DE 1997/10/01.
AC STA PROC21230 DE 1997/05/14.
AC STA PROC16652 DE 1994/01/19.