Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013689
Data do Acordão:07/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
FÉRIAS
Sumário:I - Estando em causa a notificação de um despacho, em sede de execução fiscal, a determinado requerente que não é executado nem exequente, não é aplicável o disposto no art. 196 do Código Processo Civil.
II - É tempestiva a arguição da nulidade prevista no art. 201 do CPC, consistente na falta de notificação de um despacho se, detectada em exame dos autos durante férias judiciais, foi apresentado o respectivo requerimento no primeiro dia útil após férias.
Nº Convencional:JSTA00042498
Nº do Documento:SA219950705013689
Data de Entrada:10/09/1991
Recorrente:GAMEIRO , ALICE
Recorrido 1:A+P-FABRICO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDU LDA - FERNANDES, ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 ART153 ART196 ART198 N2 ART201 ART256.
CPCI63 ART74 ART75 ART76.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART10.