Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013689 |
| Data do Acordão: | 07/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO FÉRIAS |
| Sumário: | I - Estando em causa a notificação de um despacho, em sede de execução fiscal, a determinado requerente que não é executado nem exequente, não é aplicável o disposto no art. 196 do Código Processo Civil. II - É tempestiva a arguição da nulidade prevista no art. 201 do CPC, consistente na falta de notificação de um despacho se, detectada em exame dos autos durante férias judiciais, foi apresentado o respectivo requerimento no primeiro dia útil após férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00042498 |
| Nº do Documento: | SA219950705013689 |
| Data de Entrada: | 10/09/1991 |
| Recorrente: | GAMEIRO , ALICE |
| Recorrido 1: | A+P-FABRICO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDU LDA - FERNANDES, ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART153 ART196 ART198 N2 ART201 ART256. CPCI63 ART74 ART75 ART76. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART10. |