Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028028
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:POSTO DE ENFERMAGEM
LICENÇA
REQUERIMENTO
PROVA DOCUMENTAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ENFERMEIRO
Sumário:I - Consideram-se Postos de Enfermagem os Estabelecimentos abertos ao publico, qualquer que seja a sua designação, onde se exerça a pratica de Enfermagem sob a responsabilidade de Enfermeiro legalmente habilitado.
II - Os requerimentos para obtenção de licença de funcionamento de Postos de Enfermagem deverão ser instruidos com prova documental dos requisitos para tanto exigidos pelos artigos 5, 6 e 7 da Portaria 19219, de 4-6-62, que aprovou o Regulamento dos Postos de Enfermagem.
III - A letra e o espirito da citada Portaria não proibem que, num mesmo Edificio Urbano, funcionem uma Zona de Centro Medico e uma outra Zona, distinta da primeira e unicamente destinada a Enfermagem, desde que exista completa autonomia material ou fisica entre os dois mencionados espaços.
IV - Os Postos de Enfermagem não podem funcionar sem a presença de um Enfermeiro.
Nº Convencional:JSTA00031186
Nº do Documento:SA119901030028028
Data de Entrada:01/23/1990
Recorrente:CENTRO MEDICO E SERVIÇO DE ENFERMAGEM LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6230
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1989/09/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 19219 DE 1962/06/04 ART1 PARUNICO ART3 ART5 ART6 ART7 ART11.