Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028028 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | POSTO DE ENFERMAGEM LICENÇA REQUERIMENTO PROVA DOCUMENTAL INTERPRETAÇÃO DA LEI ENFERMEIRO |
| Sumário: | I - Consideram-se Postos de Enfermagem os Estabelecimentos abertos ao publico, qualquer que seja a sua designação, onde se exerça a pratica de Enfermagem sob a responsabilidade de Enfermeiro legalmente habilitado. II - Os requerimentos para obtenção de licença de funcionamento de Postos de Enfermagem deverão ser instruidos com prova documental dos requisitos para tanto exigidos pelos artigos 5, 6 e 7 da Portaria 19219, de 4-6-62, que aprovou o Regulamento dos Postos de Enfermagem. III - A letra e o espirito da citada Portaria não proibem que, num mesmo Edificio Urbano, funcionem uma Zona de Centro Medico e uma outra Zona, distinta da primeira e unicamente destinada a Enfermagem, desde que exista completa autonomia material ou fisica entre os dois mencionados espaços. IV - Os Postos de Enfermagem não podem funcionar sem a presença de um Enfermeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00031186 |
| Nº do Documento: | SA119901030028028 |
| Data de Entrada: | 01/23/1990 |
| Recorrente: | CENTRO MEDICO E SERVIÇO DE ENFERMAGEM LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1989/09/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | PORT 19219 DE 1962/06/04 ART1 PARUNICO ART3 ART5 ART6 ART7 ART11. |