Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031167 |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO LEGITIMIDADE ACTIVA INDEFERIMENTO TÁCITO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A reversão de bens faz parte do respectivo estatuto, de direito sobre coisas, sendo-lhe aplicável a lei em vigor à data em que é requerida. II - Carecem de legitimidade para exercer, no processo administrativo gracioso, o direito substantivo de reversão de bens expropriados, os particulares que se apresentam a requerer como expropriados, mas relativamente aos quais se verifica, quanto a um dos prédios, não terem sido os anteproprietários, nem serem as pessoas indicadas como expropriados no acto de declaração de utilidade pública, e quanto a outro prédio não estarem acompanhados de um dos comproprietários expropriado, como é exigido pelo art. 102, n. 3 do DL n. 845/76 de 11.12. III - A ilegitimidade para exercer o direito no processo gracioso indicada em II tem como consequência não se poderem considerar aqueles particulares como "interessados" para os efeitos do art. 3 do DL 256-A/77 e 32 da LPTA, pelo que a lei não lhes faculta a presunção de indeferimento que permite aos "interessados" o acesso ao recurso contencioso. Na falta deste requisito, o recurso interposto é destituído de objecto e ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00045825 |
| Nº do Documento: | SA119970204031167 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | FIGUEIRA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DO CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIN DE 1992/05/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART7 ART102 - ART104. LPTA85 ART109. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. LPTA85 ART25 N1 ART32. CEXP91. DL 113/91 DE 1991/03/20 ART9. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27 IN AD N408 PAG1347. |