Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0658/08 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO IMÓVEL DE INTERESSE CONCELHIO CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL PARECER OBRIGATÓRIO NULIDADE ISENÇÃO DE CUSTAS PARECER PRÉVIO IPPAR IMOVEL EM VIA DE CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não incorre em qualquer irregularidade (nomeadamente por violação dos nºs 2 e 3 do artº 659º do CPC) a sentença que no seu discurso fundamentador revela os fundamentos (de facto ou/e direito) que presidiram à respectiva decisão, independentemente de algum facto a que faça apelo não ter sido incluído na matéria de facto seleccionada. II - Considera-se em via de classificação (de interesse concelhio) um imóvel em relação ao qual houver sido emitido pelo IPPAR acto a determinar a abertura do respectivo processo de instrução (cf. artºs 18º, nº 1, da Lei 13/85, e 25.º 1 e 5, da Lei 107/2001), III - Após o que, feita a comunicação pelo IPPAR à respectiva câmara municipal, a instrução do procedimento compete ao serviço instrutor da entidade – câmara no caso – competente para a prática do acto final (artºs 21.º e 26.º da mesma Lei 13/85 e 26.º da Lei 107/2001). IV - A suspensão dos procedimentos de concessão de licenças de obras, a que se refere o art. 42º da Lei 107/2001, aplica-se apenas aos bens que hajam sido classificados ou estejam em vias de classificação, e não também aos imóveis vizinhos daqueles bens, os quais poderão beneficiar das zonas de protecção previstas no art. 43º da mesma Lei 107/2001. V - Uma vez proferido acto referido em 2., e em conformidade com o disposto no nº 4 do artº 43º da Lei 107/2001, tornava-se necessária a emissão de prévio parecer favorável do IPPAR para o licenciamento de obras (descritas nos autos) em imóvel situado na zona de protecção do imóvel em via de classificação, pelo que, não tendo sido emitido e face ao disposto nos artºs 18º e 68º-c) do RJUE, o acto de licenciamento está ferido de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00066058 |
| Nº do Documento: | SA1200910280658 |
| Data de Entrada: | 07/15/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADORA DA CM DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N2 N3. L 13/85 DE 1985/07/06 ART18 N1 ART7 N1 ART9 N1 N2 ART11 ART21 ART26. L 107/2001 DE 2001/09/08 ART15 N1 ART112 ART25 ART26 ART94. DL 309/2009 DE 2009/10/23 ART36 ART26 ART112 ART42 ART43. DL 559/99 DE 1999/12/16 ART18 N2 ART24 N1 A ART68 C. CONST76 ART52 N3. L 83/95 DE 1995/08/31 ART20. |
| Aditamento: | |