Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007656
Data do Acordão:07/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COFRE DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS
FARMACIA
ALVARA
CONCESSÃO
FIM LEGAL
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PODER VINCULADO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A simples leitura do n. 4 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, mostra que o unico condicionalismo de que depende a passagem de alvara para o funcionamento de uma farmacia e a destinação exclusiva desta aos serviços da Misericordia ou outra instituição de assistencia e previdencia social que for sua proprietaria. Não se confere ai a Administração um poder discricionario mas, pelo contrario, vinculado.
II - O contencioso administrativo e, no caso, de mera anulação; limita-se a rever a legalidade do acto impugnado e a declarar, quando seja caso disso, a nulidade deste.*
Nº Convencional:JSTA00018201
Nº do Documento:SA119680719007656
Recorrente:COFRE DE AUXILIO DOS FUNCIONARIOS DO MOP
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:267
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1967/12/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 46893 DE 1966/03/09.
DL 47645 DE 1967/04/17 ARTUNICO.
PORT IN DG IIS 1967/03/13 ART1 C.
L 2125 DE 1965/03/20 BII N4 N5.
DL 47725 DE 1967/05/22 ARTUNICO.