Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007656 |
| Data do Acordão: | 07/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | COFRE DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS FARMACIA ALVARA CONCESSÃO FIM LEGAL ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODER VINCULADO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A simples leitura do n. 4 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, mostra que o unico condicionalismo de que depende a passagem de alvara para o funcionamento de uma farmacia e a destinação exclusiva desta aos serviços da Misericordia ou outra instituição de assistencia e previdencia social que for sua proprietaria. Não se confere ai a Administração um poder discricionario mas, pelo contrario, vinculado. II - O contencioso administrativo e, no caso, de mera anulação; limita-se a rever a legalidade do acto impugnado e a declarar, quando seja caso disso, a nulidade deste.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018201 |
| Nº do Documento: | SA119680719007656 |
| Recorrente: | COFRE DE AUXILIO DOS FUNCIONARIOS DO MOP |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 267 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1967/12/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | DL 46893 DE 1966/03/09. DL 47645 DE 1967/04/17 ARTUNICO. PORT IN DG IIS 1967/03/13 ART1 C. L 2125 DE 1965/03/20 BII N4 N5. DL 47725 DE 1967/05/22 ARTUNICO. |