Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012175
Data do Acordão:05/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ENFERMEIRO
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
COMISSÃO REGULADORA DO COMERCIO DE BACALHAU
INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:I - Os enfermeiros do extinto Gremio dos Armadores de Navios de Pesca do Bacalhau não estão abrangidos pelo n. 2 do despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comercio Interno de 26 de Fevereiro de 1976, que mandou transitar o pessoal daquele organismo para a Comissão Reguladora do Comercio de Bacalhau.
II - Aos referidos enfermeiros aplica-se o disposto no n. 4 do mesmo despacho.
III - Assim, a integração de um deles na Comissão Reguladora do Comercio de Bacalhau e a atribuição de uma categoria e vencimento que tiverem em conta a natureza do vinculo, as condições da prestação do trabalho e o montante da remuneração a data da extinção do mencionado Gremio não sofrem de ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00008853
Nº do Documento:SA119800515012175
Data de Entrada:10/27/1978
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2167
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/06/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 443/74 DE 1974/09/12 ART5 N3 N4.
DL 534/76 DE 1976/07/08.
D 18/77 DE 1977/02/22 ART1.
DESP DE 1976/02/26 N2 N4.