Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40995A
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - É cumulativa a exigência dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Incumbe ao requerente alegar factos que, pela sua plausibilidade, criem no julgador a convicção fundada de que a execução do acto provavelmente provocará prejuízos de difícil reparação para o requerente.
III - Não se mostra preenchida a exigência referida em II quando a versão do requerente é destruida ou seriamente posta em causa pela do requerido, em vista da verosimilhança desta.
Nº Convencional:JSTA00045710
Nº do Documento:SA11996102940995A
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:RIBEIRO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINIENE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINIENE DE 1993/12/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.