Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40995A |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - É cumulativa a exigência dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Incumbe ao requerente alegar factos que, pela sua plausibilidade, criem no julgador a convicção fundada de que a execução do acto provavelmente provocará prejuízos de difícil reparação para o requerente. III - Não se mostra preenchida a exigência referida em II quando a versão do requerente é destruida ou seriamente posta em causa pela do requerido, em vista da verosimilhança desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00045710 |
| Nº do Documento: | SA11996102940995A |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINIENE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1993/12/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |