Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017316
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
DIRECTIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO DEFINITIVO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
Sumário:I - O despacho em que o Secretario de Estado da Saude determina aos serviços a rectificação da contagem do tempo de serviço do recorrente, consoante esta ou aquela circunstancia - cuja verificação ficou a cargo da entidade que a essa rectificação ha-de proceder - não constitui um acto administrativo definitivo e executorio e e, por isso, contenciosamente irrecorrivel.
II - O artigo 46, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao estabelecer que "os recursos podem ser interpostos [...] pelos que tiverem um interesse directo, pessoal e legitimo na anulação de acto administrativo susceptivel de recurso directo de anulação", pressupõe que a averiguação da recorribilidade do acto tem de preceder a da legitimidade do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00002932
Nº do Documento:SA119840510017316
Data de Entrada:03/16/1982
Recorrente:VIEITO , RUFINO
Recorrido 1:SE DA SAUDE - LIMA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2421
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/11/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 PAR1 ART57 PAR4.