Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017316 |
| Data do Acordão: | 05/10/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS DIRECTIVA LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO DEFINITIVO ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS |
| Sumário: | I - O despacho em que o Secretario de Estado da Saude determina aos serviços a rectificação da contagem do tempo de serviço do recorrente, consoante esta ou aquela circunstancia - cuja verificação ficou a cargo da entidade que a essa rectificação ha-de proceder - não constitui um acto administrativo definitivo e executorio e e, por isso, contenciosamente irrecorrivel. II - O artigo 46, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao estabelecer que "os recursos podem ser interpostos [...] pelos que tiverem um interesse directo, pessoal e legitimo na anulação de acto administrativo susceptivel de recurso directo de anulação", pressupõe que a averiguação da recorribilidade do acto tem de preceder a da legitimidade do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00002932 |
| Nº do Documento: | SA119840510017316 |
| Data de Entrada: | 03/16/1982 |
| Recorrente: | VIEITO , RUFINO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE - LIMA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/11/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 PAR1 ART57 PAR4. |