Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012269
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
TAXA
DELIBERAÇÃO
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
Sumário:Não havendo deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, mas apenas o acto de um director (mesmo que seja o presidente da direcção), actuando "pela direcção", a exigir o pagamento de taxas devidas ao Instituto, verifica-se a inexistencia juridica do acto.
Nº Convencional:JSTA00010568
Nº do Documento:SA119791129012269
Data de Entrada:11/15/1978
Recorrente:COPAZ-COMP PORTUGUESA DE AZEITES SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3364
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5.